Pré registo do Administrador do SGU no Organismo

O processo de Pré-Registo é necessário à obtenção de autorização para o perfil de Administrador SGU num determinado Organismo.

Este processo inicia-se após a aceitação dos termos infra, e passa por várias fases, a saber:

  1. Seleção do Organismo, Serviço e Local de Trabalho;
  2. Preenchimento do Formulário;
  3. Geração do Termo de Aceitação;
  4. Aposição de Assinaturas Digitais;
  5. Envio de Termo de Aceitação.

No passo 1, "Seleção do Organismo, Serviço e Local de Trabalho", que se inicia com a pesquisa do Organismo, Serviço e Local de Trabalho, é necessário primeiro pesquisar o Organismo, e depois selecionar o Serviço e o Local de Trabalho.

No passo 2, "Preenchimento do Formulário", é necessário introduzir os dados do futuro Administrador SGU (NIF, Nome, Cargo, Telefone, Email).

No passo 3, "Geração do Termo de Aceitação", a página surgirá em pop-up. Como tal, deverá previamente permitir que o seu browser apresente janelas pop-up (desativando a opção "Turn On Pop Blocker"). Após isso é necessário gravar o Termo de Aceitação como um ficheiro PDF, fazendo a "Impressão para PDF" (ou "Save as PDF").

No passo 4, "Aposição de Assinaturas Digitais", o Termo de Aceitação terá de ser assinado digitalmente pelo Dirigente Máximo do Organismo, nessa qualidade, e pelo futuro Administrador SGU.

No passo 5, "Envio de Termo de Aceitação", terá de enviar o ficheiro PDF resultante do passo anterior (Termo de Aceitação assinado) para o endereço de correio eletrónico cc@espap.gov.pt.

Após isto, o Termo de Aceitação será validado após receção, o utilizador será ativado e será remetida a password inicial para o Administrador SGU.


Ao submeter os seus dados para o pré-registo, estará a dar autorização expressa e inequívoca para que os mesmos sejam tratados pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (eSPap, I.P.). A eSPap, I.P. garante que os dados ora recolhidos são tratados nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, bem como da Lei n.º 58/2019, de 8 de Agosto (Regulamento Geral de Proteção de Dados), que assegura a execução na ordem jurídica nacional daquele regulamento.