Entrada em produção do novo SGU
1. SGU com nova imagem e funcionalidades acrescidas
Entrou em produção a versão 3.0 do SGU. Para além da disponibilização de uma nova
imagem gráfica que se pretende mais agradável para os utilizadores e de uma navegabilidade
mais intuitiva, houve também a preocupação com as questões da acessibilidade. Mas,
a grande mais-valia desta nova versão do SGU é a possibilidade de utilização do
Cartão do Cidadão como forma de autenticação mais segura e simples no acesso quer
ao SGU 3.0 quer às aplicações que se integram com o SGU substituindo a necessidade
de introdução dos tradicionais “Login” e “Password”.
2. O que é o SGU
O objectivo do SGU é ser um serviço único de autenticação e gestão de autorizações ao dispor das diferentes soluções informáticas desenvolvidas no seio da AP.
Para satisfazer este objectivo o SGU contempla as seguintes tarefas:
- Gestão da identidade electrónica dos utilizadores do sistema
- Gestão das credenciais electrónicas de suporte à autenticação dos utilizadores do sistema (atribuir / alterar / eliminar)
- Gestão das aplicações informáticas que utilizam o sistema (criar / eliminar registo de aplicação)
- Gestão dos grupos aplicacionais específicos de cada aplicação (criar / eliminar grupo numa determinada aplicação)
- Gestão dos grupos aplicacionais a que cada utilizador pertence
- Autenticação dos utilizadores do sistema
3. Quem pode usar o SGU
- Administradores Centrais
- Suporte
- Utilizadores das Aplicações Integradas com o SGU (BEP, GEADAP, etc)
- Administradores do SGU nos Organismos
- Representantes dos Organismos Donos das Aplicações Integradas
Legislação Aplicável
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Da utilização da informática.
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Lei da criminalidade informática.
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Lei da Protecção de Dados Pessoais (transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Directiva n.º 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e à livre circulação desses dados).
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Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.
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Transpõe a Directiva n.º 1999/93/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13
de Dezembro, relativa a um quadro legal comunitário para as assinaturas electrónicas.
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Transpõe a Directiva n.º 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de
Junho de 2000.
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Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/58/CE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 12 de Julho, relativa ao tratamento de dados pessoais
e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas.
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Alteração ao Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, na redacção que lhe foi dada
pelo Decreto-Lei n.º 62/2003, de 3 de Abril.
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Cria o Sistema de Certificação Electrónica do Estado – Infra-Estrutura de Chaves
Públicas.
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Confere ao Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, a responsabilidade de
gestão do Sistema de Certificação Electrónica do Estado – Infra-Estrutura de Chaves
Públicas.
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Cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização