FAQs

1 -
P: O que é o SGU?
R: O SGU (Sistema de Gestão de Utilizadores) é uma solução informática de gestão de permissões e acessos a SI (Sistemas de Informação) no âmbito da Administração Pública Portuguesa, disponível a entidades aderentes.
2 -
P: O que é o SGU 3.0?
R: É a última versão do SGU (2011). Os utilizadores do SGU e dos SI (Sistemas de Informação) que utilizem a versão 3.0 ou superior, podem beneficiar de duas novas funcionalidades:
• Autenticação usando o Cartão de Cidadão (CC) em vez de login/password como acontecia nas versões anteriores.
• Possibilidade de substituir todos os acessos às diferentes aplicações, ainda que com perfis diferentes, por um único acesso, seja este através do CC ou de login/password.
3 -
P: Que Sistemas de Informação (SI) utilizam o SGU 3.0?
R: Actualmente (Maio de 2011) apenas o GEADAP. Outros SI como a BEP e o SigaME continuam a utilizar o SGU 2.0.
4 -
P: Sou utilizador do GeADAP, da BEP ou do SigaME. Preciso de aceder ao site do SGU (www.sgu.gov.pt)?
R: Não. Ainda que, sempre que se autentica num sistema integrado com o SGU, como é o caso do GeADAP, esteja a utilizar os serviços do SGU, só necessita de aceder ao site quando pretender actualizar a sua informação pessoal (nome, morada, email etc.), para mudar a sua password ou para confirmar o seu email.
5 -
P: Como me autentico no site do SGU (www.sgu.gov.pt)?
R: Pode autenticar-se no site do SGU com as credenciais de acesso (login/password ou Cartão do Cidadão), que também são válidas nos sites dos sistemas integrados.
6 -
P: O SGU 2.0 e o SGU 3.0 são sistemas diferentes?
R: Não, o SGU 3.0 resulta da evolução do SGU 2.0. Para além de uma nova imagem gráfica, que se pretende mais agradável e intuitiva para os utilizadores, houve também preocupação com a melhoria da acessibilidade. A grande mais-valia desta versão 3.0 do SGU é, no entanto, a possibilidade de utilização do Cartão do Cidadão (CC) como forma de autenticação mais segura no acesso ao SGU 3.0 e às aplicações que utilizam esta nova versão do SGU.
7 -
P: Só posso ter uma sessão aberta no SGU com o mesmo login?
R: Sim, ao fazer uma segunda autenticação noutra máquina ou noutro browser (Internet Explorer, Mozilla Firefox, Chome, Safari, etc) o sistema termina automaticamente a sessão resultante da primeira autenticação.
8 -
P: Posso fazer simultaneamente mais do que um login numa máquina?
R: Não. Se fizer um segundo login noutro browser, a sessão do primeiro login é terminada pelo sistema. Se fizer login num browser e se chamar o SGU noutra janela do mesmo browser, este último ficará com o Login já efectuado na primeira janela.
9 -
P: Eu tenho acesso ao SGU?
R: Todos os utilizadores que acedem neste momento a qualquer uma das aplicações integradas são também utilizadores do SGU. Como tal têm acesso, entre outras funcionalidades, à visualização e alteração da sua informação pessoal.
10 -
P: Como pode um organismo ter acesso ao SGU 3.0/Como pode um organismo ter acesso às aplicações que integram com o SGU 3.0?
R: Para um organismo ter acesso a uma aplicação deve solicitar à entidade gestora da aplicação o acesso à mesma. Caso essa aplicação seja a primeira aplicação que o organismo utiliza a fazer a autenticação via SGU, o organismo deve também fazer o pré-registo do utilizador que terá o perfil de administrador do SGU no organismo e que, fundamentalmente, irá criar e autorizar os utilizadores finais do sistema. Dizemos fundamentalmente porque, nalguns casos, poderá haver também administradores de nível mais detalhado (administradores de aplicação) que criam utilizadores finais.
11 -
P: Como pode um organismo ter acesso ao SGU 3.0/ Como pode um organismo dar aos seus trabalhadores acesso às aplicações que fazem a autenticação com o SGU 3.0?
R: O acesso dos utilizadores dos sistemas que utilizam o SGU é normalmente dado de modo descentralizado pelo administrador do SGU no organismo e, caso se aplique, pelo administrador de aplicação.
12 -
P: Pré-registo. O que é e como o fazer?
R: O pré-registo destina-se à criação de administradores do SGU no organismo. Como fazer?
    1- No site do SGU preencher os dois questionários que se apresentam, sequencialmente, ao pressionar o item pré-registo. O primeiro refere-se a dados do organismo e o segundo a dados do utilizador candidato.  Pressionar o botão Gravar.
    2 - Imprime-se a carta que é gerada no pré-registo e enviada para o endereço de email fornecido num dos questionários. A carta é assinada pelo administrador do SGU no organismo e pelo dirigente máximo do organismo e nela deve ser aposto o selo branco. A carta deve ser enviada para a morada indicada no final da mesma.
    3 - Quando o pré-registo for confirmado o administrador do SGU no organismo recebe um e-mail a informá-lo do facto e a solicitar a validação do e-mail.
13 -
P: Como pode um administrador do SGU 3.0 registar ou criar um utilizador? Como criar um utilizador que aceda com Cartão de Cidadão?
R: Na opção Utilizador/Criar, do Menu do lado esquerdo, preencher as páginas do formulário.
    Na última página pressionar o botão “Validar informação e criar utilizador”.
    Depois de criado o utilizador o administrador deve atribuir-lhe o/s perfil/is adequado/s.
    O utilizador é notificado pelo SGU 3.0, através do email fornecido no formulário, da criação das suas credenciais e dos perfis que lhe foram atribuídos.
    É-lhe igualmente enviado um email com um link que, ao ser validado, garante ao SGU que o endereço pertence ao login a que está associado.
    Este link só é enviado no caso de, no formulário de fornecimento do email do utilizador, não ter sido “checada” a caixa que garante estar o endereço correcto.
    No último email enviado ao utilizador criado é fornecida a password com que deverá fazer a primeira entrada no SGU.
    No momento da criação o utilizador pode ser imediatamente associado ao seu Cartão de Cidadão. Basta que, no primeiro separador do formulário de criação, seja seleccionado o botão do Cartão de Cidadão e digitar, no campo em frente, o NIC (Número de Identificação Civil) que consta no Cartão, incluindo o digito de controlo.
14 -
P: Como me auto-registo no SGU?
R: Só alguns perfis de utilizadores de algumas aplicações se auto-registam. A funcionalidade de auto-registo está incorporada na aplicação que tem utilizadores auto-registados. A partir do momento em que o utilizador se auto-regista passa a ter acesso à aplicação em que se auto-registou e ao SGU.
15 -
P: Quero pré-registar-me mas não encontro o meu organismo. O que fazer?
R: Deve contactar o Centro de Contato para obter o código do seu organismo. Caso haja algum problema com o registo do seu organismo deve contactar a DGAEP e solicitar a correcção do mesmo.
16 -
P: O que preciso de instalar no computador para utilizar o Cartão de Cidadão no SGU?
R: 1 - É necessário ter instalado um leitor de cartões. Segundo informação extraída do site do Cartão de Cidadão;
        1.1- “Existem quatro tipos de leitores no mercado inter-operáveis com o Cartão de Cidadão, consoante as funcionalidades necessárias e perfil do cidadão.”
        1.2- “Estes equipamentos poderão ser adquiridos ao Balcão do Cartão de Cidadão, sendo que os primeiros a disponibilizar são os leitores "Simples".”
     2 - É também necessário instalar o Software do cartão de cidadão. Em Cartão Cidadão , o utilizador tem os passos necessários para a instalação do Cartão de Cidadão no seu computador.
17 -
P: Como mudo a minha password?
R: : Tem de;
      1 - Fazer login no SGU 3.0
      2 - Clicar em Password/Mudar, no menu lateral esquerdo
      3 - No formulário de alteração deve preencher os campos referentes à password que quer alterar e à nova password
      4 - Pressionar o botão Alterar.
18 -
P: Como obter a password, sabendo a pergunta de recuperação?
R: : Tem de;
      1 - Aceder ao SGU 3.0 (não fazer login)
      2 - Clicar em Autenticação/autenticação no menu lateral esquerdo
      3 - Clicar em "Clique aqui", à direita de ""Esqueceu a sua password?"
      4 - Preencher os campos do ‘popup’ que surge – Login e Resposta - e pressionar o botão Enviar.
19 -
P: Como obter uma password, sem saber a pergunta de recuperação?
R: : É possível saber o Login se solicitar o envio de uma nova password para o email indicado no registo. Esse pedido, que deve ser acompanhado do seu NIF, pode ser feito a duas entidades:
      1 - A um administrador, nomeadamente ao administrador do SGU no Organismo
      2 - Ao Centro de Contato.
20 -
P: Esqueci-me do meu login. O que fazer?
R: É possível saber o Login se solicitar o envio de uma nova password para o email indicado no registo. Esse pedido, que deve ser acompanhado do seu NIF, pode ser feito a duas entidades:
    1 – A um administrador, nomeadamente ao administrador do SGU no seu Organismo
    2 - Ao Centro de Contato.
21 -
P: Esqueci-me do login e não tenho acesso ao email com que me registei.
R: A - No caso dos utilizadores de um organismo é possível solicitar ao administrador do SGU desse organismo a correcção do email registado para proceder ao envio de nova password.
    B - A maioria dos logins possui o NIF (Número de Identificação Fiscal) do utilizador sendo assim possível identificar, sem qualquer dúvida, o login do utilizador.
22 -
P: Como desbloquear o meu login?
R: 1 - Solicitar a um administrador o envio duma nova password.(Nomeadamente ao administrador do SGU no Organismo)
    2 - Solicitar ao Centro de Contato o envio duma nova password.
23 -
P: Como desbloquear o pin do meu cartão de cidadão e onde?
R: No site do Cartão de Cidadão consta a informação:
     “A operação de desbloqueio dos códigos PIN só pode ser realizada pelo cidadão titular do cartão, com ou sem a presença de terceiros (nas situações de execução do poder paternal, tutela ou curatela). Para tal, o cidadão tem obrigatoriamente que se dirigir aos locais competentes (os mesmos que para o pedido e entrega) e levar o seu Cartão de Cidadão. Após a identificação unívoca do cidadão em causa, este tem que introduzir o respectivo código de desbloqueio, constante na Carta PIN, e aguardar a confirmação do sistema. Caso a operação tenha sido realizada com sucesso, o cidadão introduz e confirma o novo PIN”.
24 -
P: Bloqueei/perdi o cartão de cidadão mas preciso de aceder urgentemente à aplicação?
R: Tem 2 maneiras:
     A - Pode utilizar a funcionalidade de recuperação de password, usando a pergunta de recuperação de password, para acesso com login/password.
     B - Pode solicitar ao Centro de Contato ou a um administrador o envio duma password, para acesso com login/ password.
     Nota: Nos logins associados ao Cartão de Cidadão os acessos com password são válidos até ser feito um novo acesso com Cartão de Cidadão.
25 -
P: Sou um administrador. Como mudo a password de outro utilizador?
R: Não pode mudar a password mas sim emitir uma nova.
    1 - Tem de fazer login no SGU 3.0,
    2 - Clicar em Password/Emitir Nova no menu do lado esquerdo do ecrã,
    3 - Clicar em Pesquisar Utilizador,
    4 - Preencher os critérios de pesquisa e pressionar o botão Pesquisar,
    5 - No resultado da pesquisa seleccionar o utilizador pretendido,
    6 - Clicar em Visualizar Pesquisa,
    7 - Clicar em Enviar.
    Nota: a pesquisa de utilizador permite encontar o utilizador mesmo que este tenha esquecido o seu login, ao permitir a pesquisa por nome, por email e por NIF (Número de Identificação Fiscal).
26 -
P: Sou um administrador. Como recupero a password de um utilizador?
R: Não pode recuperar a password de outro utilizador mas pode emitir uma nova.
    1 - Tem de fazer login no SGU 3.0,
    2 - Clicar em Password/Emitir Nova no menu do lado esquerdo do ecrã,
    3 - Clicar em Pesquisar Utilizador,
    4 - Preencher os critérios de pesquisa e pressionar o botão Pesquisar,
    5 - No resultado da pesquisa seleccionar o utilizador pretendido,
    6 - Clicar em Visualizar Pesquisa,
    7 - Clicar em Enviar.
    Nota: A pesquisa de utilizador permite encontar o utilizador mesmo que este tenha esquecido o seu login, ao permitir a pesquisa por nome, por email e por NIF (Número de Identificação Fiscal).
27 -
P: Sou um administrador. Como desbloqueio a conta dum utilizador?
R: A emissão de nova password desbloqueia o utilizador.
28 -
P: Sou um administrador. Como activo a conta dum utilizador?
R: Tem de;
    1 - Fazer login no SGU 3.0,
    2 - Clicar em Utilizador/Listar, no menu do lado esquerdo do ecrã,
    3 - Clicar em Pesquisar Utilizador,
    4 - Preencher os critérios de pesquisa e pressionar o botão Pesquisar,
    5 - Nos resultados da pesquisa seleccionar o utilizador ou utilizadores que quer Activar,
    6 - Clicar em Activar.
29 -
P: Sou um administrador. Como bloqueio a conta dum utilizador?
R: Tem de;
    1 - Fazer login no SGU 3.0,
    2 - Clicar em Utilizador/Listar, no menu do lado esquerdo do ecrã,
    3 - Clicar em Pesquisar Utilizador,
    4 - Preencher os critérios de pesquisa e pressionar o botão Pesquisar,
    5 - Nos resultados da pesquisa seleccionar o utilizador ou utilizadores que quer Bloquear,
    6 - Clicar em Desactivar.
30 -
P: Como altero os meus dados no SGU?
R: Nas aplicações que utilizam o SGU e que o permitem a edição de dados do utilizador, a alteração de dados na aplicação cliente é reflectida no SGU. Reciprocamente, as alterações efectuadas no SGU são reflectidas nas aplicações clientes. O utilizador pode autenticar-se no SGU com o login e a password com que se autentica na aplicação cliente para consultar e alterar os seus dados pessoais.
31 -
P: Sou um administrador. Como consulto os dados dum utilizador?
R: Sendo um administrador e, de acordo com o perfil, pode fazer a consulta dos dados. Tem de;
    1 - Fazer login no SGU 3.0,
    2 - Clicar em Utilizador/Consultar no menu da esquerda,
    3 - Clicar em Pesquisar Utilizador,
    4 - Preencher os critérios de pesquisa e pressionar o botão Pesquisar,
    5 - Nos resultados da pesquisa seleccionar o utilizador pretendido,
    6 - Clicar em Visualizar pesquisa.
32 -
P: Sou um administrador. Como consulto a actividade dum utilizador?
R: Para consultar a actividade de um utilizador deve seguir os passos da consulta. A actividade encontra-se no separador Acessos, dentro na página dos dados do utilizador.
33 -
P: Sou um administrador. Como altero os dados dum utilizador?
R: Sendo um administrador e, de acordo com o perfil, pode alterar dados. Tem de;
    1 - Fazer login no SGU 3.0,
    2 - Clicar em Utilizador/Editar no menu do lado esquerdo do ecrã,
    3 - Clicar em Pesquisar Utilizador,
    4 - Preencher os critérios de pesquisa e pressionar o botão Pesquisar,
    5 - Nos resultados da pesquisa seleccionar o utilizador pretendido,
    6 - Clicar em Visualizar pesquisa,
    7 - Realizar as alterações e, no separador Conclusão, clicar no botão de Gravação.
34 -
P: Sou um administrador. Como listo/como encontro utilizadores?
R: Com excepção da funcionalidade Criar, as funcionalidades do grupo Utilizador (no menu lateral esquerdo), têm mecanismos de pesquisa. Para aceder ao menu tem de aceder ao SGU 3.0.
35 -
P: Impersonate (Personificar). O que é?
R: No SGU 3.0 significa um utilizador assumir o papel de outro. Isto é, um utilizador fez login e, estando autorizado, pode fazer o acesso como se fosse outro utilizador, vendo os dados e as funcionalidades que o utilizador em que personificou veria.
36 -
P: Como funciona o impersonate?
R: O impersonate é utilizado por administradores de sistema, gestores de autorizações e suporte.
1 - Para aceder clicar em Login/Por Outro Utilizador,
2 - Pesquisar o Login e seleccioná-lo,
3 - Clicar no botão "Autenticar",
4 - No passo seguinte, ao "Confirmar", irá passar a ser identificado perante o sistema com o Login que escolheu no ponto 3.
37 -
P: O que é a transferência de utilizador?
R: É a mudança de Organismo/Serviço de um utilizador. Em geral é solicitada pelo Administrador do Organismo (de Origem ou de Destino) e fica pendente até ser feita a Confirmação da Transferência pelo Administrador do SGU do outro organismo.
38 -
P: Que características deve ter uma password segura?
R: De acordo com várias fontes uma password segura obedece a vários tipos de critérios:
1 - Deve ter vários tipos de caracteres, entre os quais números, letras maiúsculas, letras minúsculas e caracteres especiais (%$#, etc),
2 - Não deve conter uma palavra com significado ou mesmo uma frase, nem deve ter sequências ou repetições de números ou caracteres,
3 - Deve ser longa. Há fontes que indicam 8 caracteres como mínimo. Outras há que aconselham 14 caracteres como mínimo,
Para memorizar passowrds complexas, várias fontes aconselham a utilização de menomónicas.
Recorrendo primeiro à escolha ou criação da menomónica, constrói-se posteriormente a password.
39 -
P: Associação com o Cartão de Cidadão. O que é?
R: É uma funcionalidade do SGU 3.0 que permite associar o seu Cartão de Cidadão a um login, passando a autenticação deste login a ser feita com o Cartão de Cidadão. Pré-requisitos:
1 – Os necessários para usar o cartão de cidadão;
2 – O Cartão de Cidadão não pode já estar associado a um login do SGU. Nesse caso deve usar a funcionalidade “Consolidar Acessos”;
Como Proceder?
3 – Autenticar-se com login/password ao SGU 3.0;
4 – Aceder, no menu lateral, à opção Utilizador/Associação com Cartão de Cidadão;
5 – Pressionar Confirmar;
     O sistema solicita a inserção do Cartão de Cidadão no leitor de cartões. Pressionar “OK” depois de inserir o cartão;
6 – O sistema solicita a digitação do pin. Pressionar “OK” depois de digitar o pin;
     Estando o pin correcto e não tendo o cartão de Cidadão algum login do SGU previamente associado o sistema mostra mensagem de sucesso da operação.
40 -
P: Consolidação de Acesso. O que é?
R: É uma funcionalidade do SGU 3.0 que permite associar um login ao Cartão de Cidadão. Pré-requisitos:
1 – Os necessários para usar o cartão de cidadão;
2 – Tem de ter acesso ao SGU com Cartão de Cidadão;
3 – O Cartão de Cidadão não pode já estar associado a perfis incompatíveis com os perfis do login que quer consolidar;
Como Proceder?
4 – Autenticar-se no SGU 3.0 com Cartão de Cidadão;
     O sistema solicita a inserção do Cartão de Cidadão no leitor de cartões. Pressionar “OK” depois de inserir o cartão;
     O sistema solicita a digitação do pin. Pressionar “OK” depois de digitar o pin;
     Estando o pin correcto o sistema dá acesso ao SGU;
5 – Aceder, menu lateral, à opção Utilizador/Consolidar Acessos
     O sistema mostra os perfis já associados ao cartão de Cidadão e o botão “Adicionar Utilizador”;
6 – Pressionar “Adicionar Utilizador”;
     O sistema disponibiliza os campos “Nome do Utilizador” e “Password” para digitar os dados de acesso do login que quer consolidar no Cartão de Cidadão;
7 – Pressionar o botão “Autenticar";
     Estando o login e a password correctos, o sistema mostra os perfis do login a consolidar, em conjunto com os perfis já associados ao cartão de Cidadão, mostrados no ponto 5;
     O sistema também mostra o botão “Consolidar”;
8 – Pressionar o botão “Consolidar”;
     O sistema associa os perfis do login ao Cartão de Cidadão, cancela o login e mostra a mensagem de sucesso da operação.

Nota: Caso os perfis consolidados já existam associados ao Cartão de Cidadão, para os mesmos organismos, não são duplicados no Cartão de Cidadão.