1 -
P: O que é o SGU?
R: O SGU (Sistema de Gestão de Utilizadores) é uma solução informática de gestão de permissões e acessos a SI (Sistemas de Informação) no âmbito da Administração Pública Portuguesa, disponível a entidades aderentes.
|
2 -
P: O que é o SGU 3.0?
R: É a última versão do SGU (2011).
Os utilizadores do SGU e dos SI (Sistemas de Informação) que utilizem a versão 3.0 ou superior,
podem beneficiar de duas novas funcionalidades:
• Autenticação usando o Cartão de Cidadão (CC) em vez de login/password como acontecia nas versões anteriores.
• Possibilidade de substituir todos os acessos às diferentes aplicações, ainda que com perfis diferentes,
por um único acesso, seja este através do CC ou de login/password.
|
3 -
P: Que Sistemas de Informação (SI) utilizam o SGU 3.0?
R: Actualmente (Maio de 2011) apenas o GEADAP.
Outros SI como a BEP e o SigaME continuam a utilizar o SGU 2.0.
|
4 -
P: Sou utilizador do GeADAP, da BEP ou do SigaME.
Preciso de aceder ao site do SGU (www.sgu.gov.pt)?
R: Não. Ainda que, sempre que se autentica num sistema integrado com o SGU,
como é o caso do GeADAP, esteja a utilizar os serviços do SGU,
só necessita de aceder ao site quando pretender actualizar a sua informação pessoal (nome, morada, email etc.),
para mudar a sua password ou para confirmar o seu email.
|
5 -
P: Como me autentico no site do SGU (www.sgu.gov.pt)?
R: Pode autenticar-se no site do SGU com as credenciais de acesso (login/password ou Cartão do Cidadão),
que também são válidas nos sites dos sistemas integrados.
|
6 -
P: O SGU 2.0 e o SGU 3.0 são sistemas diferentes?
R: Não, o SGU 3.0 resulta da evolução do SGU 2.0.
Para além de uma nova imagem gráfica, que se pretende mais agradável e intuitiva para os utilizadores, houve também preocupação com a melhoria da acessibilidade.
A grande mais-valia desta versão 3.0 do SGU é, no entanto, a possibilidade de utilização do Cartão do Cidadão (CC) como forma de autenticação mais segura no acesso ao SGU 3.0 e às aplicações que utilizam esta nova versão do SGU.
|
7 -
P: Só posso ter uma sessão aberta no SGU com o mesmo login?
R: Sim, ao fazer uma segunda autenticação noutra máquina ou noutro browser (Internet Explorer, Mozilla Firefox, Chome, Safari, etc) o sistema termina automaticamente a sessão resultante da primeira autenticação.
|
8 -
P: Posso fazer simultaneamente mais do que um login numa máquina?
R: Não. Se fizer um segundo login noutro browser, a sessão do primeiro login é terminada pelo sistema.
Se fizer login num browser e se chamar o SGU noutra janela do mesmo browser, este último ficará com o Login já efectuado na primeira janela.
|
9 -
P: Eu tenho acesso ao SGU?
R: Todos os utilizadores que acedem neste momento a qualquer uma das aplicações integradas são também utilizadores do SGU. Como tal têm acesso, entre outras funcionalidades, à visualização e alteração da sua informação pessoal.
|
10 -
P: Como pode um organismo ter acesso ao SGU 3.0/Como pode um organismo ter acesso às aplicações que integram com o SGU 3.0?
R: Para um organismo ter acesso a uma aplicação deve solicitar à entidade gestora da aplicação o acesso à mesma.
Caso essa aplicação seja a primeira aplicação que o organismo utiliza a fazer a autenticação via SGU, o organismo deve também fazer o pré-registo do utilizador que terá o perfil de administrador do SGU no organismo e que, fundamentalmente, irá criar e autorizar os utilizadores finais do sistema.
Dizemos fundamentalmente porque, nalguns casos, poderá haver também administradores de nível mais detalhado (administradores de aplicação) que criam utilizadores finais.
|
11 -
P: Como pode um organismo ter acesso ao SGU 3.0/
Como pode um organismo dar aos seus trabalhadores acesso às aplicações que fazem a autenticação com o SGU 3.0?
R: O acesso dos utilizadores dos sistemas que utilizam o SGU é normalmente dado de modo descentralizado pelo administrador do SGU no organismo e, caso se aplique, pelo administrador de aplicação.
|
12 -
P: Pré-registo. O que é e como o fazer?
R: O pré-registo destina-se à criação de administradores do SGU no organismo. Como fazer?
1- No site do SGU preencher os dois questionários que se apresentam, sequencialmente, ao pressionar o item pré-registo.
O primeiro refere-se a dados do organismo e o segundo a dados do utilizador candidato.
Pressionar o botão Gravar.
2 - Imprime-se a carta que é gerada no pré-registo e enviada para o endereço de email fornecido num dos questionários.
A carta é assinada pelo administrador do SGU no organismo e pelo dirigente máximo do organismo e nela deve ser aposto o selo branco.
A carta deve ser enviada para a morada indicada no final da mesma.
3 - Quando o pré-registo for confirmado o administrador do SGU no organismo recebe um e-mail a informá-lo do facto e a solicitar a validação do e-mail.
|
13 -
P: Como pode um administrador do SGU 3.0 registar ou criar um utilizador? Como criar um utilizador que aceda com Cartão de Cidadão?
R: Na opção Utilizador/Criar, do Menu do lado esquerdo, preencher as páginas do formulário.
Na última página pressionar o botão “Validar informação e criar utilizador”.
Depois de criado o utilizador o administrador deve atribuir-lhe o/s perfil/is adequado/s.
O utilizador é notificado pelo SGU 3.0, através do email fornecido no formulário, da criação das suas credenciais e dos perfis que lhe foram atribuídos.
É-lhe igualmente enviado um email com um link que, ao ser validado, garante ao SGU que o endereço pertence ao login a que está associado.
Este link só é enviado no caso de, no formulário de fornecimento do email do utilizador, não ter sido “checada” a caixa que garante estar o endereço correcto.
No último email enviado ao utilizador criado é fornecida a password com que deverá fazer a primeira entrada no SGU.
No momento da criação o utilizador pode ser imediatamente associado ao seu Cartão de Cidadão. Basta que, no primeiro separador do formulário de criação, seja seleccionado o botão do Cartão de Cidadão e digitar, no campo em frente, o NIC (Número de Identificação Civil) que consta no Cartão, incluindo o digito de controlo.
|
14 -
P: Como me auto-registo no SGU?
R: Só alguns perfis de utilizadores de algumas aplicações se auto-registam. A funcionalidade de auto-registo está incorporada na aplicação que tem utilizadores auto-registados. A partir do momento em que o utilizador se auto-regista passa a ter acesso à aplicação em que se auto-registou e ao SGU.
|
15 -
P: Quero pré-registar-me mas não encontro o meu organismo. O que fazer?
R: Deve contactar o Centro de Contato para obter o código do seu organismo. Caso haja algum problema com o registo do seu organismo deve contactar a DGAEP e solicitar a correcção do mesmo.
|
16 -
P: O que preciso de instalar no computador para utilizar o Cartão de Cidadão no SGU?
R: 1 - É necessário ter instalado um leitor de cartões. Segundo informação extraída do site do Cartão de Cidadão;
1.1- “Existem quatro tipos de leitores no mercado inter-operáveis com o Cartão de Cidadão, consoante as funcionalidades necessárias e perfil do cidadão.”
1.2- “Estes equipamentos poderão ser adquiridos ao Balcão do Cartão de Cidadão, sendo que os primeiros a disponibilizar são os leitores "Simples".”
2 - É também necessário instalar o Software do cartão de cidadão.
Em Cartão Cidadão , o utilizador tem os passos necessários para a instalação do Cartão de Cidadão no seu computador.
|
17 -
P: Como mudo a minha password?
R: : Tem de;
1 - Fazer login no SGU 3.0
2 - Clicar em Password/Mudar, no menu lateral esquerdo
3 - No formulário de alteração deve preencher os campos referentes à password que quer alterar e à nova password
4 - Pressionar o botão Alterar.
|
18 -
P: Como obter a password, sabendo a pergunta de recuperação?
R: : Tem de;
1 - Aceder ao SGU 3.0 (não fazer login)
2 - Clicar em Autenticação/autenticação no menu lateral esquerdo
3 - Clicar em "Clique aqui", à direita de ""Esqueceu a sua password?"
4 - Preencher os campos do ‘popup’ que surge – Login e Resposta - e pressionar o botão Enviar.
|
19 -
P: Como obter uma password, sem saber a pergunta de recuperação?
R: : É possível saber o Login se solicitar o envio de uma nova password para o email indicado no registo. Esse pedido, que deve ser acompanhado do seu NIF, pode ser feito a duas entidades:
1 - A um administrador, nomeadamente ao administrador do SGU no Organismo
2 - Ao Centro de Contato.
|
20 -
P: Esqueci-me do meu login. O que fazer?
R: É possível saber o Login se solicitar o envio de uma nova password para o email indicado no registo.
Esse pedido, que deve ser acompanhado do seu NIF, pode ser feito a duas entidades:
1 – A um administrador, nomeadamente ao administrador do SGU no seu Organismo
2 - Ao Centro de Contato.
|
21 -
P: Esqueci-me do login e não tenho acesso ao email com que me registei.
R: A - No caso dos utilizadores de um organismo é possível solicitar ao administrador do SGU
desse organismo a correcção do email registado para proceder ao envio de nova password.
B - A maioria dos logins possui o NIF (Número de Identificação Fiscal) do utilizador sendo assim possível identificar, sem qualquer dúvida, o login do utilizador.
|
22 -
P: Como desbloquear o meu login?
R: 1 - Solicitar a um administrador o envio duma nova password.(Nomeadamente ao administrador do SGU no Organismo)
2 - Solicitar ao Centro de Contato o envio duma nova password.
|
23 -
P: Como desbloquear o pin do meu cartão de cidadão e onde?
R: No site do Cartão de Cidadão consta a informação:
“A operação de desbloqueio dos códigos PIN só pode ser realizada pelo cidadão titular do cartão, com ou sem a presença de terceiros (nas situações de execução do poder paternal, tutela ou curatela).
Para tal, o cidadão tem obrigatoriamente que se dirigir aos locais competentes (os mesmos que para o pedido e entrega) e levar o seu Cartão de Cidadão.
Após a identificação unívoca do cidadão em causa, este tem que introduzir o respectivo código de desbloqueio, constante na Carta PIN, e aguardar a confirmação do sistema. Caso a operação tenha sido realizada com sucesso, o cidadão introduz e confirma o novo PIN”.
|
24 -
P: Bloqueei/perdi o cartão de cidadão mas preciso de aceder urgentemente à aplicação?
R: Tem 2 maneiras:
A - Pode utilizar a funcionalidade de recuperação de password, usando a pergunta de recuperação de password, para acesso com login/password.
B - Pode solicitar ao Centro de Contato ou a um administrador o envio duma password, para acesso com login/ password.
Nota: Nos logins associados ao Cartão de Cidadão os acessos com password são válidos até ser feito um novo acesso com Cartão de Cidadão.
|
25 -
P: Sou um administrador. Como mudo a password de outro utilizador?
R: Não pode mudar a password mas sim emitir uma nova.
1 - Tem de fazer login no SGU 3.0,
2 - Clicar em Password/Emitir Nova no menu do lado esquerdo do ecrã,
3 - Clicar em Pesquisar Utilizador,
4 - Preencher os critérios de pesquisa e pressionar o botão Pesquisar,
5 - No resultado da pesquisa seleccionar o utilizador pretendido,
6 - Clicar em Visualizar Pesquisa,
7 - Clicar em Enviar.
Nota: a pesquisa de utilizador permite encontar o utilizador mesmo que este tenha esquecido o seu login, ao permitir a pesquisa por nome, por email e por NIF (Número de Identificação Fiscal).
|
26 -
P: Sou um administrador. Como recupero a password de um utilizador?
R: Não pode recuperar a password de outro utilizador mas pode emitir uma nova.
1 - Tem de fazer login no SGU 3.0,
2 - Clicar em Password/Emitir Nova no menu do lado esquerdo do ecrã,
3 - Clicar em Pesquisar Utilizador,
4 - Preencher os critérios de pesquisa e pressionar o botão Pesquisar,
5 - No resultado da pesquisa seleccionar o utilizador pretendido,
6 - Clicar em Visualizar Pesquisa,
7 - Clicar em Enviar.
Nota: A pesquisa de utilizador permite encontar o utilizador mesmo que este tenha esquecido o seu login, ao permitir a pesquisa por nome, por email e por NIF (Número de Identificação Fiscal).
|
27 -
P: Sou um administrador. Como desbloqueio a conta dum utilizador?
R: A emissão de nova password desbloqueia o utilizador.
|
28 -
P: Sou um administrador. Como activo a conta dum utilizador?
R: Tem de;
1 - Fazer login no SGU 3.0, 2 - Clicar em Utilizador/Listar, no menu do lado esquerdo do ecrã, 3 - Clicar em Pesquisar Utilizador, 4 - Preencher os critérios de pesquisa e pressionar o botão Pesquisar, 5 - Nos resultados da pesquisa seleccionar o utilizador ou utilizadores que quer Activar,
6 - Clicar em Activar.
|
29 -
P: Sou um administrador. Como bloqueio a conta dum utilizador?
R: Tem de;
1 - Fazer login no SGU 3.0,
2 - Clicar em Utilizador/Listar, no menu do lado esquerdo do ecrã,
3 - Clicar em Pesquisar Utilizador,
4 - Preencher os critérios de pesquisa e pressionar o botão Pesquisar,
5 - Nos resultados da pesquisa seleccionar o utilizador ou utilizadores que quer Bloquear,
6 - Clicar em Desactivar.
|
30 -
P: Como altero os meus dados no SGU?
R: Nas aplicações que utilizam o SGU e que o permitem a edição de dados do utilizador, a alteração de dados na aplicação cliente é reflectida no SGU.
Reciprocamente, as alterações efectuadas no SGU são reflectidas nas aplicações clientes.
O utilizador pode autenticar-se no SGU com o login e a password com que se autentica na aplicação cliente para consultar e alterar os seus dados pessoais.
|
31 -
P: Sou um administrador. Como consulto os dados dum utilizador?
R: Sendo um administrador e, de acordo com o perfil, pode fazer a consulta dos dados. Tem de;
1 - Fazer login no SGU 3.0,
2 - Clicar em Utilizador/Consultar no menu da esquerda,
3 - Clicar em Pesquisar Utilizador,
4 - Preencher os critérios de pesquisa e pressionar o botão Pesquisar,
5 - Nos resultados da pesquisa seleccionar o utilizador pretendido,
6 - Clicar em Visualizar pesquisa.
|
32 -
P: Sou um administrador. Como consulto a actividade dum utilizador?
R: Para consultar a actividade de um utilizador deve seguir os passos da consulta.
A actividade encontra-se no separador Acessos, dentro na página dos dados do utilizador.
|
33 -
P: Sou um administrador. Como altero os dados dum utilizador?
R: Sendo um administrador e, de acordo com o perfil, pode alterar dados. Tem de;
1 - Fazer login no SGU 3.0,
2 - Clicar em Utilizador/Editar no menu do lado esquerdo do ecrã,
3 - Clicar em Pesquisar Utilizador,
4 - Preencher os critérios de pesquisa e pressionar o botão Pesquisar,
5 - Nos resultados da pesquisa seleccionar o utilizador pretendido,
6 - Clicar em Visualizar pesquisa,
7 - Realizar as alterações e, no separador Conclusão, clicar no botão de Gravação.
|
34 -
P: Sou um administrador. Como listo/como encontro utilizadores?
R: Com excepção da funcionalidade Criar, as funcionalidades do grupo Utilizador (no menu lateral esquerdo),
têm mecanismos de pesquisa. Para aceder ao menu tem de aceder ao SGU 3.0.
|
35 -
P: Impersonate (Personificar). O que é?
R: No SGU 3.0 significa um utilizador assumir o papel de outro.
Isto é, um utilizador fez login e, estando autorizado, pode fazer o acesso como se fosse outro utilizador, vendo os dados e as funcionalidades que o utilizador em que personificou veria.
|
36 -
P: Como funciona o impersonate?
R: O impersonate é utilizado por administradores de sistema, gestores de autorizações e suporte.
1 - Para aceder clicar em Login/Por Outro Utilizador,
2 - Pesquisar o Login e seleccioná-lo,
3 - Clicar no botão "Autenticar",
4 - No passo seguinte, ao "Confirmar", irá passar a ser identificado perante o sistema com o Login que escolheu no ponto 3.
|
37 -
P: O que é a transferência de utilizador?
R: É a mudança de Organismo/Serviço de um utilizador. Em geral é solicitada pelo Administrador do Organismo (de Origem ou de Destino) e fica pendente até ser feita a Confirmação da Transferência pelo Administrador do SGU do outro organismo.
|
38 -
P: Que características deve ter uma password segura?
R: De acordo com várias fontes uma password segura obedece a vários tipos de critérios:
1 - Deve ter vários tipos de caracteres, entre os quais números, letras maiúsculas, letras minúsculas e caracteres especiais (%$#, etc),
2 - Não deve conter uma palavra com significado ou mesmo uma frase, nem deve ter sequências ou repetições de números ou caracteres,
3 - Deve ser longa. Há fontes que indicam 8 caracteres como mínimo. Outras há que aconselham 14 caracteres como mínimo,
Para memorizar passowrds complexas, várias fontes aconselham a utilização de menomónicas.
Recorrendo primeiro à escolha ou criação da menomónica, constrói-se posteriormente a password.
|
39 -
P: Associação com o Cartão de Cidadão. O que é?
R: É uma funcionalidade do SGU 3.0 que permite associar o seu Cartão de Cidadão a um login, passando a autenticação deste login a ser feita com o Cartão de Cidadão. Pré-requisitos: 1 – Os necessários para usar o cartão de cidadão; 2 – O Cartão de Cidadão não pode já estar associado a um login do SGU. Nesse caso deve usar a funcionalidade “Consolidar Acessos”;Como Proceder?3 – Autenticar-se com login/password ao SGU 3.0; 4 – Aceder, no menu lateral, à opção Utilizador/Associação com Cartão de Cidadão; 5 – Pressionar Confirmar; O sistema solicita a inserção do Cartão de Cidadão no leitor de cartões. Pressionar “OK” depois de inserir o cartão;6 – O sistema solicita a digitação do pin. Pressionar “OK” depois de digitar o pin; Estando o pin correcto e não tendo o cartão de Cidadão algum login do SGU previamente associado o sistema mostra mensagem de sucesso da operação.
|
40 -
P: Consolidação de Acesso. O que é?
R: É uma funcionalidade do SGU 3.0 que permite associar um login ao Cartão de Cidadão. Pré-requisitos: 1 – Os necessários para usar o cartão de cidadão;2 – Tem de ter acesso ao SGU com Cartão de Cidadão;3 – O Cartão de Cidadão não pode já estar associado a perfis incompatíveis com os perfis do login que quer consolidar; Como Proceder?4 – Autenticar-se no SGU 3.0 com Cartão de Cidadão; O sistema solicita a inserção do Cartão de Cidadão no leitor de cartões. Pressionar “OK” depois de inserir o cartão; O sistema solicita a digitação do pin. Pressionar “OK” depois de digitar o pin; Estando o pin correcto o sistema dá acesso ao SGU;5 – Aceder, menu lateral, à opção Utilizador/Consolidar Acessos O sistema mostra os perfis já associados ao cartão de Cidadão e o botão “Adicionar Utilizador”;6 – Pressionar “Adicionar Utilizador”; O sistema disponibiliza os campos “Nome do Utilizador” e “Password” para digitar os dados de acesso do login que quer consolidar no Cartão de Cidadão;7 – Pressionar o botão “Autenticar"; Estando o login e a password correctos, o sistema mostra os perfis do login a consolidar, em conjunto com os perfis já associados ao cartão de Cidadão, mostrados no ponto 5; O sistema também mostra o botão “Consolidar”;8 – Pressionar o botão “Consolidar”; O sistema associa os perfis do login ao Cartão de Cidadão, cancela o login e mostra a mensagem de sucesso da operação.Nota: Caso os perfis consolidados já existam associados ao Cartão de Cidadão, para os mesmos organismos, não são duplicados no Cartão de Cidadão.
|