FAQs

1 -
P: O que é o SGU?
R: O SGU (Sistema de Gestão de Utilizadores) é uma solução informática de gestão de permissões e acessos a SI (Sistemas de Informação) no âmbito da Administração Pública Portuguesa, disponível a entidades aderentes.
2 -
P: Quais os mecanismos de autenticação e autorização disponibilizados pelo SGU?
R: Os mecanismos de autenticação disponibilizados atualmente pelo SGU são a Autenticação com Login e Password, sendo que a Autenticação com Cartão do Cidadão não está neste momento totalmente operacional, estando a ser revista (março 2025). Os mecanismos de autorização assentam na atribuição de perfis por aplicação cliente, perfis esses que conferem diferentes níveis de privilégio aos utilizadores.
3 -
P: Que Sistemas de Informação (SI) utilizam o SGU?
R: Atualmente (2025), os sistemas integrados com o SGU são:
    • GEADAP (Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública)
    • BEP (Bolsa de Emprego Público)
    • INA (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas)
    • STG (Sistema de Tabelas Gerais)
    • SAF (Sistema de Apoios Financeiros)
    • SIEF (Sistema de Incentivo à Eficiência na Despesa)
    • SRIT (Sistema de Recolha de Informação de Trabalhadores)
    • FEAP (Portal Factura Electrónica na Administração Pública)
    • GeRHuP (Solução de Gestão de Recursos Humanos em modo Partilhado)
    • GeRFiP (Solução de Gestão de Recursos Financeiros em modo Partilhado)
    • sigaME (Sist. Int. de Gestão e Apoio à Mobilidade Especial)
4 -
P: Sou utilizador do GeADAP, da BEP ou do SigaME. Preciso de aceder ao site do SGU (www.sgu.gov.pt)?
R: Não. Ainda que, sempre que se autentica num sistema integrado com o SGU, como é o caso do GeADAP, esteja a utilizar os serviços do SGU, só necessita de aceder ao site quando pretender actualizar a sua informação pessoal (nome, morada, email etc.), para mudar a sua password ou para confirmar o seu email.
5 -
P: Como me autentico no site do SGU (www.sgu.gov.pt)?
R: Pode autenticar-se no site do SGU com as credenciais de acesso (login/password), que também são válidas nos sites dos sistemas integrados.
6 -
P: Que características deve ter a minha password de acesso ao SGU?
R: A password terá que ter pelo menos 9 caracteres, incluindo pelo menos 3 variantes dos seguintes: letras, números, caracteres especiais, maiúsculas, minúsculas.
Não pode ser igual ao Login E só deverá conter os caracteres especiais permitidos ! @ # $ % & * ?
7 -
P: Só posso ter uma sessão aberta no SGU com o mesmo login?
R: Sim, ao fazer uma segunda autenticação noutra máquina ou noutro browser (Microsoft Edge, Mozilla Firefox, Chome, etc) o sistema termina automaticamente a sessão resultante da primeira autenticação.
8 -
P: Posso fazer simultaneamente mais do que um login numa máquina?
R: Não. Se fizer um segundo login noutro browser, a sessão do primeiro login é terminada pelo sistema. Se fizer login num browser e se chamar o SGU noutra janela do mesmo browser, este último ficará com o Login já efectuado na primeira janela.
9 -
P: Eu tenho acesso ao SGU?
R: Todos os utilizadores que acedem neste momento a qualquer uma das aplicações integradas são também utilizadores do SGU. Como tal têm acesso, entre outras funcionalidades, à visualização e alteração da sua informação pessoal.
10 -
P: Como pode um organismo ter acesso ao SGU e às aplicações cliente do SGU?
R: Para um organismo ter acesso a uma aplicação integrada com o SGU, deve, em primeiro lugar fazer o pré-registo do utilizador que terá o perfil de administrador do SGU no organismo, o qual irá criar e autorizar os utilizadores finais do sistema.
O administrador SGU é nomeado pelo dirigente máximo do serviço.
No processo de pré-registo o SGU emite um documento designado Termo de Aceitação, que deve ser assinado digitalmente pelo utilizador candidato a administrador SGU e pelo dirigente máximo do organismo, nessa qualidade, e remetido por email à ESPAP.
Depois de autorizado, o administrador SGU poderá criar administradores específicos da aplicação cliente (administradores de aplicação).
Há aplicações (por exemplo GEADAP) que criam utilizadores/logins através de administradores da aplicação cliente utilizando funcionalidades específicas da aplicação cliente.
11 -
P: Como pode um organismo dar aos seus trabalhadores acesso às aplicações que fazem a autenticação com o SGU?
R: O acesso dos utilizadores dos sistemas que utilizam o SGU é normalmente dado de modo descentralizado pelo administrador do SGU no organismo e, caso se aplique, pelo administrador de aplicação.
12 -
P: Pré-registo. O que é e como o fazer?
R: O Pré-registo consiste no processo necessário à obtenção de autorização para o perfil de administrador SGU no organismo especificado. Para isso será necessária a identificação dos dados do organismo e do futuro administrador SGU. Para tal deverá no site do SGU, em Pré-registo, ler e concordar com os termos. Após aceitação, e de forma a obter os dados do organismo, deverá efetuar a pesquisa no menu que surgirá de pesquisa de organismo, selecionando por nome ou NIPC o organismo em questão. Deverá completar a segunda parte do formulário com os dados do utilizador candidato a administrador SGU (NIF, Nome, Cargo, Telefone, Email). No final deverá gravar (para pdf) o termo de aceitação que surgirá em pop-up (deverá previamente desbloquear no seu browser as janelas de pop-up’s (desativar a opção do “Turn On Pop Blocker”). Este termo deverá ser assinado digitalmente pelo utilizador candidato a administrador SGU e pelo dirigente máximo do organismo (nessa qualidade) e remetido por mail para CC@espap.gov.pt Quando fôr por nós autorizado, receberá a password de acesso ao SGU. Após o primeiro acesso, o administrador do SGU no organismo receberá um e-mail a solicitar a validação do e-mail e a informá-lo da ativação com sucesso do login de administrador SGU.
13 -
P: Como pode um administrador do SGU registar ou criar um utilizador?
R: O administrador SGU cria logins para os trabalhadores do seu organismo, atribuindo-lhes perfis nas aplicações a que cada utilizador tem acesso.
Na opção Utilizador-Criar (após autenticar-se como administrador no SGU) tem de preencher os dados do utilizador e o endereço de mail (obrigatório para que no futuro o utilizador possa receber notificações do SGU por mail, nomeadamente passwords de acesso).
No final do processo de criação o utilizador é notificado de forma automática por mail ou carta dos perfis e aplicações a que tem acesso e das suas credenciais de acesso.
Existem aplicações em que o administrador da aplicação pode efetuar a criação de novos utilizadores diretamente na aplicação cliente (por exemplo, GEADAP), sendo no entantoatribuição do administrador SGU a gestão futura dos perfis dos utilizadores nas várias aplicações.
14 -
P: Como me auto-registo no SGU?
R: Só alguns perfis de utilizadores de algumas aplicações se auto-registam (por exemplo, Cidadão ou Funcionário Público na aplicação BEP). A funcionalidade de auto-registo está incorporada na aplicação que tem utilizadores auto-registados. A partir do momento em que o utilizador se auto-regista passa a ter acesso à aplicação em que se auto-registou e ao SGU.
15 -
P: Sou um utilizador e tenho Login. Como recuperar a password?
R: Na página inicial do SGU, em Autenticação, está disponível a opção de recuperação de Password ("Esqueceu a sua password?"), para o login em questão. Se desconhece o login, pode usar a opção de recuperação de Login.
16 -
P: Esqueci-me do meu login. O que fazer?
R: Se desconhece o login, pode usar a opção de recuperação de Login ("Esqueceu o seu login?"), disponível na página inicial do SGU, em Autenticação. Indicando o endereço de mail pode recuperar o seu login (ou logins), associado a esse endereço de mail. Após recuperar o login pode efetuar a recuperação da Password, caso necessite.
17 -
P: Esqueci-me do login e não tenho acesso ao email com que me registei. Como recuperar o login?
R: No caso dos trabalhadores de um organismo é possível solicitar ao administrador do SGU desse organismo a correção do mail registado para proceder ao envio de nova password.
Através do NIF (Número de Identificação Fiscal) do utilizador e/ou Nome, é possível identificar o login do utilizador.
No caso dos utilizadores auto-registados (BEP) deverão contactar o Centro de Contacto da ESPAP (em Ajuda - Contacte-nos), fornecendo os dados necessários à recuperação do login.
18 -
P: Como desbloquear o meu login?
R: Sendo trabalhador num organismo público, deve solicitar ao administrador SGU do seu organismo o envio duma nova password. Sendo cidadão comum (para acesso aos sites da BEP), deve solicitar ao Centro de Contacto da ESPAP (em Ajuda - Contacte-nos) o envio duma nova password.
19 -
P: Como posso alterar a minha password?
R: Tem que fazer login no SGU, e no menu Password, selecionar Alterar.
No formulário de alteração deve preencher os campos referentes à password que quer alterar e à nova password, devendo cumprir as regras definidas em relação ao formato da password
20 -
P: Sou administrador do SGU. Como recupero a password dum utilizador?
R: Como administrador SGU de um organismo, pode re-emitir uma nova password a um utilizador/trabalhador do seu organismo, na opção Password-Emitir Nova (após autenticar-se no SGU como administrador). Pode pesquisar o utilizador por nome, mail, login ou NIF ou nome ou por estado, de acordo com os critérios disponíveis no Assistente de Pesquisa (Pesquisar Utilizador).
21 -
P: Sou um administrador. Como desbloqueio a conta dum utilizador?
R: A emissão de nova password desbloqueia o utilizador.
22 -
P: Sou um administrador. Como ativo a conta dum utilizador?
R: Após autenticar-se como administrador no SGU deve aceder à opção de Menu Listar. Deve pesquisar o utilizador, preenchendo critérios de pesquisa (por exemplo, por aplicação, login, NIF, nome, email, estado). Deve selecionar o utilizador que quer ativar e carregar no botão Ativação. Poderá reativar utilizadores do seu organismo que se encontrem em determinados estados ( tal como "Cancelado - Administrador SGU do Organismo").
23 -
P: Sou um administrador do SGU. Como bloqueio ou inativo a conta dum utilizador?
R: Após autenticar-se como administrador no SGU deve aceder à opção de Menu Listar. Deve pesquisar o utilizador, preenchendo critérios de pesquisa. Deve selecionar o utilizador ou utilizadores a desativar e carregar no botão Desativar.
24 -
P: Sou um administrador do SGU. Como bloqueio ou inativo a conta dum utilizador?
R: Após autenticar-se como administrador no SGU deve aceder à opção de Menu Listar. Deve pesquisar o utilizador, preenchendo critérios de pesquisa. Deve selecionar o utilizador ou utilizadores a desativar e carregar no botão Desativar.
25 -
P: Sou um administrador do SGU. Como consulto os dados dum utilizador?
R: Após autenticar-se como administrador no SGU, pode consultar e alterar alguns dados de utilizadores/trabalhadores do seu organismo. No menu Utilizador – Consultar , pode pesquisar o utilizador preenchendo os critérios de pesquisa, selecionar o utilizador e visualizar os seus dados.
26 -
P: Sou um administrador do SGU. Como altero os dados dum utilizador?
R: Após autenticar-se como administrador no SGU, no menu Utilizador – Listar, pode pesquisar o utilizador preenchendo os critérios de pesquisa, selecionar o utilizador e escolher a opção Editar Dados. Após alterar os dados, validar informação e editar utilizador no separador Conclusão.
27 -
P: Sou um administrador do SGU. Como listo/como pesquiso utilizadores?
R: Após autenticação como administrador no SGU, no menu Utilizador, as opções Consultar e Listar têm um assistente de pesquisa com vários critérios (NIF, nome, email,etc). Após preencher um ou mais critérios , selecionar o utilizador pretendido e realizar a operação pretendida (Ativar, Desativar, Consultar dados, Alterar dados).
28 -
P: Sou um administrador do SGU.Como procedo à transferência de utilizador?
R: A transferência de um utilizador é mudança de Organismo/Serviço de um utilizador (por mobilidade, cedência, concurso). Em geral é solicitada pelo Administrador do Organismo (de Origem ou de Destino) e fica pendente até ser feita a Confirmação da Transferência pelo Administrador do SGU do outro organismo. No menu Transferência , o administrador SGU de origem (ou destino) pode criar uma Transferência de utilizador. O administrador SGU de destino (origem) receberá em seguida uma notificação da ação efectuada e deverá Confirmar a Transferência na opção Gerir (menu Transferência). Fica concluído o processo de transferência. O administrador SGU no destino deverá ainda rever os dados do utilizador (actualizar o seu endereço de mail) e perfis a que este tem acesso.
29 -
P: Sou um administrador do SGU.Como envio nova password a um utilizador do meu organismo?
R: Após autenticação como administrador no SGU, pode re-emitir uma nova password ao utilizador / trabalhador do seu organismo. Deve primeiro confirmar se o utilizador tem um endereço de mail preenchido e válido. No menu Password- Emitir Nova, pesquisa o utilizador (pelos critérios de pesquisa possíveis) e o botão Visualizar Pesquisa desencadeia a emissão da nova password.
30 -
P: Sou um administrador do SGU.Como envio nova password a um utilizador do meu organismo?
R: Como administrador SGU, pode re-emitir uma nova password ao utilizador / trabalhador do seu organismo. Deve primeiro confirmar se o utilizador tem um endereço de mail preenchido e válido. No menu Password- Emitir Nova, pesquisa o utilizador (pelos critérios de pesquisa possíveis) e o botão Visualizar Pesquisa desencadeia a emissão da nova password.